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CAPÍTULO I
DO PARTIDO, SEUS PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS
SEÇÃO I
DO PARTIDO
ARTIGO 1°. O Partido Humanista da Solidariedade – PHS – pessoa jurídica de direito privado, rege-se pelo presente Estatuto e pelo Programa, ambos aprovados por Convenção Nacional, e pelas diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, e tem sua sede no Distrito Federal. Parágrafo Único. O PHS é representado, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelos Presidentes das Comissões Executivas, nos seus respectivos âmbitos de atuação, sendo-lhes facultado delegar essa competência por decisão fundamentada objeto de ata arquivada da Comissão Executiva correspondente.
ARTIGO 2°. O PHS, inspirado no Ensino Social Cristão, objetiva ser expressão do Humanismo e do Solidarismo Comunitário no campo da política.
§ 1º O símbolo, a grafia do nome, a bandeira, as cores oficiais, a mascote e o hino do PHS são definidos pela Convenção Nacional e só poderão ser objeto de alterações decorridos cinco anos de sua adoção.
§ 2º O “Informativo PHS 31” é o órgão oficial de divulgação interna do Partido Humanista da Solidariedade, de circulação mínima mensal, onde são publicados todos os atos, editais, deliberações e diretrizes partidárias.
SEÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS
ARTIGO 3°. O pensamento do PHS fundamenta-se nos seis princípios básicos e pétreos, a seguir:
I – A PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito de toda ação política;
II – O DESTINO UNIVERSAL DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social;
III – O BEM COMUM, crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações, é o conjunto das condições concretas que visam permitir a todos os membros de uma comunidade atingir condições de vida à altura da dignidade da pessoa humana, e constitui o sentido essencial do Estado;
IV – A SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima da base social todo o poder decisório que esteja em condições de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam respeito;
V – A PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege a organização da economia;
VI – A SOLIDARIEDADE plena requer a presença de três fatores fundamentais: a Justiça (aliada à Legitimidade), a Liberdade, e o Amor fraterno, sem os quais não se assegurará eficácia e perenidade à organização social.
SEÇÃO III
DAS NORMAS BÁSICAS
ARTIGO 4°. A ação partidária será balizada pelas seguintes normas:
I – A permanente referência a Deus, cuja proteção e orientação serão invocadas ao ensejo de todas as reuniões partidárias;
II – A participação efetiva dos filiados em todas as vertentes da ação do PHS, devendo deles emanar, tão diretamente quanto possível, as decisões sobre os grandes temas partidários e sobre as opções eleitorais, em todos os níveis;
III – O respeito à disciplina e à fidelidade partidárias;
IV – O respeito e a divulgação de nossa Doutrina e nosso Programa;
V – A formação política permanentemente atualizada e obrigatória de dirigentes, mandatários, candidatos, ocupantes de cargos de confiança e filiados, e facultativa de militantes e simpatizantes;
VI – O incentivo à auto-organização da sociedade e o respeito por sua independência;
VII – A formulação de propostas práticas que traduzam os princípios do Humanismo e do Solidarismo Comunitário;
VIII – A eleição livre e periódica dos dirigentes, conselheiros e delegados do PHS em todos os níveis, para mandatos de 4 (quatro) quatro anos, permitida a reeleição, limitada a duração de mandatos consecutivos a 8 (oito) anos.
IX – A vedação do acúmulo de mandatos públicos com os de Presidente, Secretário e Tesoureiro da Comissão Executiva Nacional.
X – A capacitação prévia dos candidatos a qualquer cargo, interno ou público, representada por eventos de formação política definidos pela Comissão Executiva Nacional.
XI – A transparência através da ampla e clara divulgação das contas e dos atos.
XII – O regular contato entre dirigentes, mandatários e ocupantes de cargos de confiança ou de assessoria, de um lado, e militantes e filiados, de outro lado, tendo esses direito, sempre, à expressão livre e respeitosa;
XIII – O direito de defesa e de recurso por parte de qualquer filiado objeto de penalidade, exercido diante do Conselho de Ética de instância correspondente à da autoridade que aplicou a penalidade e, quando couber recurso, do Conselho de Ética da instância superior, sem que tais direitos impliquem em efeito suspensivo da penalidade.
XIV – O financiamento das ações partidárias assegurado pelas contribuições dos filiados, dos beneficiários diretos da ação, dos mandatários e dos ocupantes de cargos de confiança e de assessoria remunerados e, quando das campanhas eleitorais, pelos candidatos, além das parcelas recebidas do Fundo Partidário e outros mecanismos legais e éticos de financiamento.
XV – O desempenho dos mandatos marcado pelos princípios Humanistas e Solidaristas, pela consciência que foram conquistados através de parceria entre o PHS e cada um de seus mandatários e pelo respeito ao conceito da fidelidade partidária.
XVI – A recusa da omissão social, implicando na adoção e divulgação de posições claras e coerentes sobre os diversos aspectos da vida nacional, regional e municipal pelas Comissões Executivas respectivas respaldadas pelas Convenções imediatamente subseqüentes.
XVII – A recusa em recorrer a meios aéticos para atingir fins éticos particularmente ao ensejo de campanhas eleitorais, primando sempre a defesa de nossos programas e princípios doutrinários sobre a política de resultados imediatos.
XVIII – O não reconhecimento do voto secreto e do voto por procuração nas Reuniões e Convenções do Partido. |