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Cidade de COARI

O primeiro núcleo de povoamento em território do atual município de Coari, foi uma aldeia de índios fundada em princípio do século XVIII, pelo jesuíta Samuel Fritz, com a denominação de Coari, por fic
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CONHEÇA O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS ...
MUNICÍPIO: BOA VISTA DO RAMOS
HISTÓRIA: A história do município se prende diretamente à de Maués. Em 1798 é fundada a Aldeia de Lusea. No decorrer da primeira metade do século XIX, a região é palco de sangrentos conflitos entre brancos e índios, sendo também afetada pela sedição dos cabanos. Quando, em 1850, é criada a Província do Amazonas, Lusea é um dos 14 municípios existentes. Destacando-se por seu progresso em 1892, tem seu nome mudado para Maués e em 1895, passa a ser sede de comarca. Em 10.12.1981 pela Emenda Constitucional nº 12, a Vila de Boa Vista do Ramos, mais outros territórios do município de Maués, além de áreas adjacentes dos municípios de Barreirinha e Urucurituba, passam a construir o novo município de Boa Vista do Ramos. Podemos dizer que Boa Vista do Ramos, originou-se com as primeiras casas de palha, ainda no século passado, onde se destacava como líder principal, o Sr. Antero Roberto Pimentel, conhecido também como “Antero Gaivota”, comerciante, proprietário da casa comercial “Boa Vista”. Daí o nome que deu origem a Comunidade de “Vila de Boa Vista”. Já no início deste século ela adquiria conotação de povoado com a chegada das famílias de Bento Barroso Pinheiro dos Santos, Hermínio Rolim da Cruz, José Dinelly Pimentel e Graciliano Farias dos Santos. A trajetória do então povoado de Boa Vista, desenrolou-se da seguinte maneira: através do Decreto-Lei Estadual nº 196, de 01.12.1938, o povoado de Boa Vista foi elevado a categoria de Zona Distrital. Na administração do Governador Dr. Plínio Ramos Coelho, através da Lei nº 117 de 29.12.1956, foi estabelecida uma nova ordem de divisão territorial, administrativa e judiciária para o estado do Amazonas, passando o então povoado de Boa Vista, a condição de sub-distrito do município de Maués. Com a publicação da Lei nº 1 de 12.04.1961, fato ocorrido já no governo do Prof. Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo, fica criado o município com a denominação de Boa Vista do Ramos em virtude do mesmo situar-se geograficamente no Paraná do Ramos. Na administração do Governador Dr. Arthur Cezar Ferreira Reis, através da Lei nº 41, de 24.07.1964, foram extintos todos os municípios criados pela Lei nº 1, de 12.04.1961, com base no fato de que nos mesmos nunca havia acontecido processo eleitoral, sendo suas áreas reincorporadas aos municípios dos quais haviam sido anteriormente desmembrados, no caso Boa Vista do Ramos, voltou à condição de subdistrito do Município de Maués, Lei nº 1.012, de 31.12.1970, fato ocorrido já no governo do Sr. Danilo Duarte de Mattos Areosa. Durante a administração do Governador Dr. José Lindoso, por força da Emenda Constitucional nº 12, de 10.12.1981, promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, o sub-distrito de Boa Vista do Ramos, volta à condição de município, desmembrado dos municípios de Maués, Urucurituba e Barreirinha. Seus limites geográficos foram estabelecidos através do Decreto nº 6.158, de 25.02.1982. A instalação do município verificou-se com a realização das eleições gerais de 1982, mediantes a posse do prefeito, vice-prefeito e câmara de vereadores.
LOCALIZAÇÃO: À margem direita do Paraná do Ramos, 17 metros acima do nivel do mar, distante de Manaus, 270 Km em linha reta e 367 Km via fluvial.
CLIMA: Tropical quente-úmido. Máxima de 35 C, Minima de 22 C
ÁREA: 2.598,1 km² (IBGE 1997).
POPULAÇÃO: 13.687 habitantes(IBGE 2000) - taxa anual + 11,86%
INFRA-ESTRUTURA: Transporte através de barco e avião (rota Parintins); água potável; energia étrica; saúde (FNS, Estadual); educação, Correios; Telefone fixo; Banco; emissoras re rádio e tv.
ECONOMIA:

• Setor Primário - Agricultura: na estrutura econômica do município, o setor agrícola é o mais importante, tendo como principais produtos a mandioca, milho, melancia, feijão e arroz (cultura temporária), guaraná, banana, laranja, limão e café (cultura permanente). O principal produto agrícola é a mandioca. - Pecuária: o criatório no município consiste no desenvolvimento de espécies como: bovinos, bufalinos, ovinos e caprinos. - Pesca: não é organizada nem controlada, portanto, não existe registro e nem qualquer estrutura para guardar, e conservar o peixe, para ser consumido na entre-safra. - Avicultura: caracterizada como atividade tipicamente doméstica, voltada para o consumo alimentar das famílias, a avicultura volta-se principalmente para o criatório de galinhas e frangos. - Extrativismo Vegetal: entre os produtores extrativos tradicionais destacam-se a madeira em toras, camaru, juta, malva e castanha-do-pará, observando-se que esses produtos não são manifestados no município, numa patente evasão de divisas financeiras. Podemos destacar ainda as frutas regionais tais como: pupunha, tucumã, açaí, bacaba, patauá e maracujá do mato. - Hortifruticultura: esta atividade é explorada através do cultivo de verduras, legumes e frutas, que surgem de acordo com a respectiva época do ano, como o tomate, maxixe, pimentão, cebolinha, couve, feijão, pepino, batata-doce, cará, jerimum, laranja, limão, cupuaçu, tangerina, abacate, manga, abacaxi, goiaba, etc. • Setor Secundário - Indústria: serraria e padaria. • Setor Terciário - Comércio: varejista, dos mais diversificados produtos, que vão desde gêneros alimentícios até material de construção, incluindo medicamentos em geral etc. - Serviço: em termos de prestação de serviços existem, carpinteiro, costureira, pintor de paredes, mestre de obras, construtor e etc.
LAZER: Campo de fubetol, praça, praia Igarapé do Bóia), quadra de esportes, danceterias e clubes.

TURISMO: Laguinho (10m da sede); Lago Paranazinho (5m da sede - voadeira); Rio Curuçã; festa do Tucunaré.

ADMINISTRAÇÃO:

Prefeitura:
Rua Senador José Esteves, 384 - Centro
Prefeito:
Vice-Prefeito:

Câmara Municipal:
Rua
Presidente:
Vereadores:

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