SEÇÃO I - DO PARTIDO
ARTIGO 1o - O Partido Humanista da Solidariedade - PHS - pessoa jurídica de direito privado, rege-se pelo presente Estatuto e pelo Programa, ambos aprovados por Convenção Nacional, e pelas diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, e tem sua sede o Distrito Federal.PARÁGRAFO ÚNICO - O PHS é representado, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelos Presidentes das Comissões Executivas, nos seus respectivos âmbitos de atuação, sendo-lhes facultado delegar essa competência por decisão oficial fundamentada da referida Comissão Executiva, que fará objeto de registro indelével.ARTIGO 2o - O PHS, inspirado no Ensino Social Cristão, objetiva ser expressão do Humanismo e do Solidarismo Comunitário no campo da política.PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo, a grafia do nome, a bandeira, as cores oficiais, a mascote e o hino do PHS são definidos pela Convenção Nacional e não poderão ser objeto de alterações futuras antes de decorridos cinco anos.
SEÇÃO II - DOS PRINCÍPIOS
ARTIGO 3o - Os seis princípios básicos sobre os quais está alicerçado o pensamento do PHS são:I - a PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito de toda ação política;II - o DESTINO UNIVERSAL DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social;III - o BEM COMUM , crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações e conjunto das condições concretas que permitem a todos os membros de uma comunidade atingir condições de vida à altura da dignidade da pessoa humana, é o sentido essencial do Estado;IV - a SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima da base social todo o poder decisório que esteja em condições de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam respeito;V - a PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege a organização da economia; eVI - a SOLIDARIEDADE plena requer a presença de três fatores fundamentais: a Justiça (aliada à Legitimidade), a Liberdade e o Amor fraterno, para assegurar eficácia e perenidade à toda organização social.ARTIGO 4o - A ação partidária será balizada pelas seguintes normas:
I - a permanente referência à Deus, cuja proteção e orientação serão invocadas ao ensejo de todas as reuniões partidárias.
II - a participação efetiva dos filiados em todas as vertentes da ação do PHS, devendo deles emanar, diretamente, as decisões sobre os grandes temas partidários e sobre as opções eleitorais, em todos os níveis;
III - o respeito à disciplina e à fidelidade partidárias; IV - o respeito e a divulgação de nossa Doutrina e nosso Programa;
V - a formação política de dirigentes, mandatários, ocupantes de cargos de confiança, candidatos, militantes, filiados e simpatizantes e o seu permanente aperfeiçoamento;
VI - o incentivo à auto-organização da sociedade e o respeito por sua independência; VII - a formulação de propostas práticas que traduzam os princípios do Humanismo e do Solidarismo Comunitário; VIII - a eleição livre e periódica dos dirigentes do PHS em todos os níveis, sendo os mandatos de dois anos e permitida uma única reeleição consecutiva ao mesmo cargo; IX - a capacitação prévia dos candidatos a qualquer cargo, interno ou externo, representada por eventos oficiais de formação política e/ou por avaliação curricular em bases definidas a nível nacional;
X - a transparência na ampla e inteligível divulgação das contas e dos atos;
XI - o regular contato entre dirigentes, mandatários e ocupantes de cargos de confiança, de um lado, e militantes e filiados, de outro lado, tendo esses, sempre, direito à voz;
XII - o direito de defesa e de recurso por parte de qualquer filiado objeto de penalidade, exercido diante dos Conselhos de Ética de instância correspondente à da autoridade que aplicou a penalidade;
XIII - o financiamento das ações partidárias assegurado pelas contribuições dos filiados, dos beneficiários diretos da ação, dos mandatários e dos ocupantes de cargos de confiança remunerados e, quando das campanhas eleitorais, pelos candidatos, além das parcelas recebidas do Fundo Partidário e outros mecanismos de financiamento público, nos termos da Lei;
XIV - o desempenho dos mandatos marcados pelos princípios Humanistas e Solidaristas e pela consciência que foram conquistados por parceria paritária entre o PHS e cada um de seus mandatários;
XV - a recusa da omissão social, implicando na adoção e divulgação de posições claras e coerentes sobre os diversos aspectos da vida nacional, regional e municipal e na participação em todas as ações que favoreçam o Bem Comum;
XVI - a recusa em recorrer a meios aéticos para atingir fins éticos, particularmente ao ensejo de campanhas eleitorais, primando sempre pela defesa de nossos programas e princípios doutrinários sobre a política de resultados imediatos;
XVII - o não-reconhecimento do voto por procuração na vida interna do Partido, por ser fator de desvio da prática democrática;
XVIII - a igualdade de todos os filiados, consideradas as suas distintas responsabilidades partidárias.
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